ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29737 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA :
Acresça-se, no art. 7o., no capítulo II - Dos
Direitos Sociais do Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de Trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviço prestado
no caso de dispensa. | | | Parecer: | Não pode nem deve a Constituição disciplinar atividades
ou atribuir direitos a uma determinada categoria profissio-
nal. Se o fizesse, por princípios isonômico, teria de proce-
der igualmente com todos os demais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29738 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 os seguintes
incisos:
Dispositivo Emendado: Artigo 37.
Artigo 37 - Compete aos Estados:
VI - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendendo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
VII - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29739 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo: Artigo 263.
Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
Art. 263 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde "e de
saneamento básico" subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema único de Saúde. | | | Parecer: | A emenda é supressiva de parte do Art.261 - a expressão
"e de saneamento".
O autor da emenda baseou-a no Projeto de constituição
anterior, pois no substitutivo do Relator ora sujeito à aná-
lise o Artigo foi redigido de outra forma e tomou o no. 263.
O Relator optou por manter a necessidade de disciplina-
mento das ações de saneamento básico pelo sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29740 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva: Artigo 49 e seus
parágrafos:
Substitua o Artigo 49 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator:
Art. - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integradas por Municípios que
façam parte da mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - A União, mediante lei complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesse metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios devem observar os princípios de
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do tex-
to do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre
a matéria. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I.
Dispositivo emendado: artigo 224, onde
couber:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-las às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | A Emenda aprsenta dispositivos referentes ao estabelecimento
e ao controle da função social da propriedade.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29742 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 192, a seguinte
redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada ao artigo no substituti-
vo sob exame, pois a matéria requer maior detalhamento.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29743 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o. do artigo
171. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29744 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o
seguinte parágrafo:
"§ - Não caberá efeito suspensivo nas
decisões normativas da Justiça do Trabalho, não
suspendendo pois os embargos referidos ao §
anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." | | | Parecer: | A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi-
tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29745 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 51 do
Substitutivo.
Art. 51. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregião, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
§ 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana, ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29746 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 49 do
Substitutivo.
Art. 49 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único. Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do texto
do substitutivo do Relator do dispositivo que trata sobre a
matéria. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29747 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 45 do
Substitutivo.
Acrescente-se ao art. 45 o seguinte parágrafo
único:
Art. 45 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ único - Compete, ainda aos Municípios:
I - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
II - explorar diretamente ou mediante
concessão, os servidores públicos locais da gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo
substitutivo do Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29748 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO. Inclua-se no Artigo 31,
do Substitutivo, os seguintes Incisos:
- Estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social.
- Instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos.
- Instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29749 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO SUBSTITUIDO:
Substitua o artigo 1o. Título X Disposições
Transitórias, do Substitutivo.
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma lega, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contas
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
administração direta ou indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em deconrrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viverem no exílio terá computado o
período da vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiário, seja do serviço público
ou do setor privado, apresentará para este efeito
na repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29750 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o. do
substitutivo.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o.
- São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, dos servidores públicos,
federais e estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, além de outros que
visem á melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29751 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10o. - dos
Direitos Socias, do Substitutivo, onde couber:
- É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
deverão por meio dela defender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | A presente Emenda coincide, em alguns pontos, com os
parâmetros do direito de greve adotados em nosso Substituti-
vo, cuja justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Em outros pontos há divergências significativas.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29752 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA :
Acresça o seguinte parágrafo único no artigo
19, do Substitutivo:
Parágrafo único : Nos casos de
inconstitucionalidade por inexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | Parecer: | A Emenda não contém justificação, mas visa a acrescentar
um parágrafo único ao Substitutivo do Relator, pelo qual se
estabeleceria que nos casos de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de atos da administração, o Estado
pudesse comprovar a impossibilidade de prestação por falta ou
insuficiência de recursos.
Não consideramos aconselhável fazer constar do texto consti-
tucional esses detalhes de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29753 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, do
Substitutivo.
Incluir no artigo 134, do Substitutivo, o
seguinte inciso:
- O Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a criação do Tribunal de Ga-
rantias dos Direitos Constitucionais. Sem adentrar no mérito
das razões invocadas pelo ilustre constituinte, temos que a
disposição contraria o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, razão pela qual opinamos pela sua rejei-
ção. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29754 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos
Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do
Título II, onde couber:
Art. - Todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres-
centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da
política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá
ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já
subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme-
tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação
e indenização, o que certamente dará ensejo às providências
necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29755 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO :
Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do
Substitutivo:
Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29756 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFITICATIVA:
Substitua no Substitutivo, Dos Servidores
Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II:
- Ingresso, por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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