ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29524 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo referente à
Educação e à Cultura:
Art. ...- Dentre as instituições fundamentais
para implementar a educação, o Estado reconhece a
Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis
pela ação continuada e integrada de ensino e
cultura, devendo promover as suas atuações
sistematizadas no aperfeiçoamento do processo
democrático e de estímulo à auto-educação.
§ - É responsabilidade do Estado desenvolver
e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e
Museus como instituições básicas detentoras da
ação constante, ininterrupta, permanente na
integração com os bens culturais. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
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