ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30019 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - O Sistema de governo adotado pela
Constituição somente entrará em vigor com a posse
do próximo Presidente da República e não será
aplicado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Parágrafo único. No período de transição
entre o presidencialismo e o parlamentarismo,
continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da
Constituição anterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre
a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse
do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos
Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira
parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo-
sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser
possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar
o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi-
tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni-
cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar,
não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos
recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu-
co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme
dispõe a Emenda.
Pela rejeição. | |
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