ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29459 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 248 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29460 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do
Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no
período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao
poder Judiciário para obter o reconhecimento dos
direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos de natureza política.
Parágrafo único. O Poder Judiciário
deligenciará no sentido de que o reconhecimento
previsto neste artigo se efetive no prazo de cento
e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado." | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29461 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares na presunção
de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados os benefícios estabelecidos neste
artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica,
expulsos ou licenciados ex-offício
compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência
dos acontecimentos políticos levados a efeito em
março de 1964, relatados na Exposição de Motivos
no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da
Marinha e, na solução do Inquérito Policial
Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea
Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim
Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer". | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29524 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX,
onde couber:
Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo referente à
Educação e à Cultura:
Art. ...- Dentre as instituições fundamentais
para implementar a educação, o Estado reconhece a
Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis
pela ação continuada e integrada de ensino e
cultura, devendo promover as suas atuações
sistematizadas no aperfeiçoamento do processo
democrático e de estímulo à auto-educação.
§ - É responsabilidade do Estado desenvolver
e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e
Museus como instituições básicas detentoras da
ação constante, ininterrupta, permanente na
integração com os bens culturais. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29808 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o Título X das Disposições
Transitorias o seguinte artigo; onde couber
Art. Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29877 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | AO CAPíTULO DOS DIREITOS E GARANTIAS,
Acrecentar, onde couber, no cap. I, Título
II:
Todos tem dirieto a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto em igual
valor político para todos os cidadãos, em
qualquer parte do território nacional, sem tetos
limitados nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Consideramos desnecessária a inclusão no texto constitu-
cional, do preceito constante da emenda, pois o mesmo em seus
aspectos gerais e em sua essência fazem parte de nosso subs-
titutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29878 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | FORÇAS ARMADAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Capítulo II; Título VI:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materias estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidas à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas". | | | Parecer: | A regra que se pretende incluir no Capítulo das Forças
Armadas é dispensável, pois o preceito pode ser veículado pe-
la legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29879 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 31 e inciso XVIII, do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
1 - A política e o sitema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - Os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A matéria emendada não está referenciada de acordo com o
Substitutivo, além de contrariar a orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29880 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TENSITORIAS, TÍTULOS X
Inclua-se no artigo 1o. sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente asseguarados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representates
sindicais, do setor privado, quando punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciarios, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29881 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 77 - ... .
,
XIII - "Sustar os atos normativos do
Executivo ou de natureza administrativa do Poder
Judiciário que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa". | | | Parecer: | Não guarda consistência com o dispositivo emendado. Pela
rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29882 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no
Títulos X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, ainda que se tenha que legislar com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29883 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no cap. I, Título II
Art. Comprovada incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29884 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap.
VIII, Seção I,
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29885 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente onde couber, seção I, Cap. I,
Título VII:
Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os efeitos objetivados pelo eminente Autor da Emenda já
são atingidos pelo disposto no art. 202, item II. Contudo,
concordamos em alterar a redação desse dispositivo, a fim de
imprimir maior clareza e precisão à norma.
Prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29886 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo
seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituidas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República
que será o Comandante Geral da Força e o Único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quando do ato da noemação.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30019 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao Título X, ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - O Sistema de governo adotado pela
Constituição somente entrará em vigor com a posse
do próximo Presidente da República e não será
aplicado aos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Parágrafo único. No período de transição
entre o presidencialismo e o parlamentarismo,
continuam em vigor os artigos 45 a 59 e 70 a 93 da
Constituição anterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Deputado Jorge Leite dispõe sobre
a adoção do Parlamentarismo, que apenas vigorará com a posse
do Próximo Presidente da República e não será aplicado aos
Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios. A primeira
parte da Emenda se resolverá pelo que consta nas Dispo-
sições Transitórias. Quanto à adoção do Parlamentarismo pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, acreditamos não ser
possível vedá-la no texto constitucional, mas sim recomendar
o atendimento ao artigo 4. dessas mesmas Disposições Transi-
tórias. Quanto aos Municípios, deixar que suas leis orgâni-
cas, conforme dispõe o artigo 41, decidam a questão. Vedar,
não acreditamos ser a melhor solução. Do mesmo modo não vemos
recomendável continuar adotando um texto constitucional cadu-
co, quando entrar em vigência esta Constituição, conforme
dispõe a Emenda.
Pela rejeição. | |
|