ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28955 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, de boa fé,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua mordia e de sua família, adquirir-lhe-á o
o domínio, desde que não seja proprietário
de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. - O direito de usucapião
previsto neste artigo não será reconhecido
ao mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda proposta está integralmente abrangida, em seu
conteúdo, no texto do Substitutivo apresentado pelo Relator,
apresentando,apenas, pequenas alterações na redação, as quais
em nada contribuem para a melhoria do artigo 237 e respecti-
vo parágrafo 1o. .
Pela prejudicialidade. | |
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