ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(782)
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(442)
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(373)
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(684)
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(424)
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(249)
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(230)
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(798)
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(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
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(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 8161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03719 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254
Seja dada ao artigo 254, do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 34 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na organizadas com
base na hierarquia, disciplina e investiduras
militares, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de mobilização, comamdadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêncios.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar serviços
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emnda visa a dar nova redação ao artigo 254. Optamos
pela supressão total do mencionado artigo, que deve ser obje-
to de lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 8162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03720 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
O ítem II do Artigo 86, do Projeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"II - a admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a
ascensão funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso, na forma da lei. | | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 8163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Título V, Capítulo IV, onde couber:
Inclua-se no projeto da Comissão de
Sistematização o disposto nos artigos 41 e 42 do
projeto da Comissão Temática I, obedecendo-se,
destarte, a orientação contida nos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 19 do Regimento Interno da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por não formalizada a emenda. | |
| 8164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03722 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO. (SUPRESSIVA)
a) Suprimir da alínea a do artigo 356, a
expressão "para o homem";
b) suprimir inteiramente alínea b. | | | | Parecer: | Em nome da igualdade, não se justifica desprezar a tra-
dição de se conceder à mulher aposentadoria aos trinta anos
de serviço, diferenciando-a do homem, que pode ser aposentado
aos trinta e cinco anos. Diríamos que, no caso, não há pro-
priamente contradição, mas uma exceção, que confirma a regra
geral. Pela prejudicialidade. | |
| 8165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
| 8166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03724 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do Art. 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, niguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 8167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03725 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a territórios estrangeiros; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 8168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03726 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, INCISOS I e
II
O art. 87 do anteprojeto,passa a ter a
seguinte redação:
Art. 87 ....................................
I - a de dois cargos de professor ou de
médico;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de juiz. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 8169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03727 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88, PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 88. ....................................
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | A aposentadoria dependente de continuidade de contribuição é
incompatível com a temporariedade da relação de emprego.
Pelo não acolhimento. | |
| 8170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03728 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser condizidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda está prejudicada porque seu teor é idêntico ao
da Emenda de no. 1p15433/2, do mesmo autor. Pela prejudicia-
lidade. | |
| 8171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XXV
O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permamente. | | | | Parecer: | Acatamos a proposta do autor, à restrição da proibição de
intermediação remunerada de mão-de-obra à execução do traba-
lho permanente. O trabalho temporário ou sazonal guarda pecu-
liaridades que podem tornar necessária, em certos casos, a
prática de intermediação.
* | |
| 8172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03730 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Suprimam-se do projeto o art. 133 e seus
parágrafos, excluindo-se, em consequência, dos
demais dispositivos as referências a "projeto"
e/ou "lei de diretrizes orçamentárias". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por reconhecermos a utilidade do
dispositivo que o projeto contempla, ainda que este venha a
sofrer aperfeiçoamentos. | |
| 8173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03731 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 e seu § 1o.
O artigo 134 e seu § 1o. do Projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 134. O Primeiro-Ministro enviará ao
Congresso Nacional, para votação conjunta das duas
Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte, os projetos de lei
relativos aos orçamentos anual e plurianual, e
quando se fizer necessário, os relativos a
créditos especiais ou suplementares.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para examinar
e emitir parecer sobre os projetos de lei
relacionados no caput deste artigo, sem prejuízo
das outras competências que lhe são atribuídas
nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, por envolver questão do siste-
ma de governo, ainda em discussão, que será definida após a
elaboração do Substitutivo. | |
| 8174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03732 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 145 e seus
parágrafos
Substitua-se o artigo 145 e seus parágrafos
pelo seguinte:
Art. 145. O Chefe de Governo, após aprovação
pelo Congresso Nacional, nomeará os Ministros do
Tribunal de Contas da União, escolhidos entre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, sendo dois deles Auditores
do Tribunal que preencham os requisitos e tenham
mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros, bem como os
Auditores quando em substituição aos titulares,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
remuneração e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Nos termos do Substitutivo. | |
| 8175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03733 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 282 - INCISO IV
O inciso IV do artigo 282 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 282 ....................................
IV - as condições para emissão de títulos da
dívida pública, compreendendo a natureza, os
objetivos, o montante, a rentabilidade, as formas
e prazos de resgate. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva relacionar as matérias relativas à emis
são e resgate de títulos da dívida pública, a serem discipli-
nados na lei complementar de que trata o artigo 282, IV do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Na hipótese, entendemos que a preocupação do Nobre Consti
tuinte está parcialmente satisfeita pela norma contida no ar-
tigo 99 XX do Projeto em questão.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 8176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03734 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | -EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 286
No artigo 286 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 8177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03735 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 139, 140, 141,
142, 143, 148, 149 COM TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS E
INCISOS
Substituam-se os artigos, com todos os seus
parágrafos e incisos, nos. 139, 140, 141, 142,
143, 148 e 149, pelo seguinte, renumerando-se, em
consequência, os demais:
Art. 139 O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto na Constituição,
determinadas por lei complementar. | | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 8178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03736 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
PARAGRÁFO ÚNICO.
No parágrafo único do artigo 284 substitua-se
a expressão "Banco Central do Brasil" por "Banco
do Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 8179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, inciso II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 8180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não acolhimento. | |
|