ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(46)
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(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
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(174)
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(424)
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(249)
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(1172)
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(230)
| | • | PR |
(798)
| | • | RJ |
(1761)
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(130)
| | • | RO |
(135)
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(67)
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(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 8081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03637 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7
do art. 272. | | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 8082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03638 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o inciso V do art. 264 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a emenda. | |
| 8083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03639 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II,
Parágrafo 11 do art. 272. | | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
| 8084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dispositivo emendado: Arts. 13, 14, 15 e 16.
Substitua-se o art. 13 e seus itens pela
seguinte redação, suprimindo-se os arts. 14, 15 e
16.
Art. 13. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, sem prejuizo de
outras garantias estabelecidas nesta constituição:
a) Direito ao trabalho;
b) Direito a participação em sistema de
seguro social, nos casos de desemprego
involuntário, na forma da lei.
c) Direito a relações de trabalho,
juridicamente reguladas e protegidas, na forma que
o dispuzer, legislação complementar;
d) Direito a participação no resultado de seu
trabalho, na forma que o dipuzer legislação
complementar. | | | | Parecer: | A emenda dá um sentido diverso aos dispositivos do Projeto
e, praticamente, elimina todos os incisos que asseguram di-
reitos que devem ser garantidos aos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 8085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, item II, letra
"e".
Modifique-se a letra "e", do item III, do
Art. 12 do Projeto, para a seguinte redação:
- O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações no exercício da cidadânia, na vida
pública ou privada. | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 8086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03642 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 59, § 2o.
De-se ao § 2o. do art. 59 nova redação:
§ 2o.- A remuneração, a qualquer título, dos
Deputados Estaduais será fixada observado o limite
de dois terços do que percebem, também a qualquer
título, os Deputados Federais. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo subistitutivo contempla a intenção
da proposta e a atende com maior clareza. | |
| 8087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75, item III.
Suprima-se o item III do art. 75. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 8088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03644 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
e, inciso 2 e 3
Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do
item IV do art. 12. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 8089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I letra A
Adite-se ao Art. 12, item I, letra A do
Projeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 8090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 273
Suprima-se do Projeto o inciso III do
art. 273:
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão do item III do
art. 273, o que significaria subtrair à competência tributá-
ria dos Municípios o imposto sobre venda a varejo de mer-
cadorias.
Muito embora sejam respeitáveis as alegações aduzidas ,
optamos por preservar tal competência tributária municipal,
na certeza de atender aos legítimos reclamos dessas unidades
brasilares da República.
Pela rejeição. | |
| 8091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que
cria o Superior Tribunal de Justiça.
Razões: como esclarece a proposta do STF "a
idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do
Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das
Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição
de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal
de toda a Federação como o STF. Além disso, essa
Corte Judiciária haveria de alcançar proporções
gigantescas para dar conta de suas tarefas, com
graus inconvenientes.
Há a considerar, também, que o Brasil tem
peculiaridades históricas, geográficas,
sociológicas, étnicas, com uma formação
filosófica, política, econômica, moral e religiosa
tão diversificada, que é muito perigosa a adoção
pura e simples de modelos alienígenos para solução
de seus problemas judiciários.
O atual TFR ou se transformaria em órgão
semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com
sede em Brasília se forem criados.
Efetivamente as razões dos que sustentam
tanto a criação do STJ como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a
elevar os atuais Ministros do TFR, que não
conseguiram chegar ao STF, a posição política e
principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos
de confiança, instalações, etc) sem observar o
interesse da democratização da Justiça, que só
será atingida com garantias para os Juízes de 1a.
instância e sua ampliação. A criação de uma 3a.
instância não favorece nem a classe média
brasileira e, muito menos, às camadas mais
carentes que não têm acesso à Justiça, face à
onerosidade dos recursos, honorários de advogados
etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas
abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior eletização de justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo Ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
III - Não criação do TRE (vide comentário
art. 210)
IV - idem
V - idem | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 8092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03648 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI
Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do
Projeto de Constituição o seguinte:
Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, "por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a
proceder da mesma forma com relação a seus
próprios Juízes. O procedimento, se a lei
autorizar, correrá em segredo de Justiça
"assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e
a optar pela manutenção ou não do sigilo"
(Vide Art. 192 - ítem VIII).
Razões: a inamobilidade é uma das garantias
da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um
Julgamento secreto, consequências graves vão
ocorrer:
- receio de desagradar o Tribunal com
decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz
ao Tribunal, por porta aberta à influência nas
decisões;
- o julgamento secreto impede a ampla defesa
razão de ser do judiciário, garantia nos países
civilizados;
- impede que o juiz se defenda dos boatos que
surgem em torno do julgamento, compromentendo sua
imagem e reputação, bem como, de trazer a público
suas razões que podem ser do interesse público. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe-
la rejeição. | |
| 8093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI
extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados.
Razões: como sugerido pelo S.T.F. a
permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M.
e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados. "As razões que devem ter inspirado a
criação de Tribunais Militares nos Estados, a
rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não
se justificando a esta altura, que somente alguns
os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio
Grande do Sul.
Em grau de recurso, tem competência apenas
para o julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares. Há, portanto, um número pequeno de
feitos que pode perfeitamente ser devolvido á
competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
É pois, desnecessária sua subsistência com pesados
ônus para o erário público. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 8094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03650 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I.
Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte:
Incluir a palavra público como consta da
Constituição atual para o ingresso na
magistratura:
"ingresso por concurso públicos de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as
nomeações à ordem de classificação".
Evitando-se a possibilidade de interpretação
em contrária e a adoção de critério político. | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à
inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". | |
| 8095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 8096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03652 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc".
Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER
SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 8097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03653 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"E O ESTADO DE DEFESA" | | | | Parecer: | A sugestão contribui para aprimorar o texto.
Aprovação. | |
| 8098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03654 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o.
Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto
Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F.".
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207,
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS
ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU
IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE
CARREIRA.
Exemplificando, se de um dado tribunal houver
permuta de um jui mais antigo com mais novo,
alterar-se-á a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadorai do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais mais velho do Rio, impediria a subida do
magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba,
aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de
Curitiba. | | | | Parecer: | A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re-
jeitada aquela, rejeita-se esta. | |
| 8099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03655 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I
Adite-se ao item I do art. 5o. do
Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 8100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 417
Substitua-se a redação do art. 417 pela
seguinte:
Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e
educar os filhos menores e os filhos maiores tem o
dever de auxiliar e amparar os pais. | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma-
téria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|