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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13733)
Banco
expandEMEN (13733)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5969)
NÃO INFORMADO (3780)
APROVADA (1653)
PARCIALMENTE APROVADA (1543)
PREJUDICADA (778)
Partido
PMDB (7362)
PFL (3140)
PDS (827)
PDT (777)
PTB (596)
PDC (378)
PT (210)
PCB (166)
PL (150)
PSB (93)
PC DO B (32)
PMB (2)
Uf
AC (191)
AL (58)
AM (312)
AP (46)
BA (782)
CE (442)
DF (249)
ES (373)
GO (684)
MA (240)
MG (1561)
MS (380)
MT (174)
PA (424)
PB (249)
PE (1172)
PI (230)
PR (798)
RJ (1761)
RN (130)
RO (135)
RR (67)
RS (695)
SC (758)
SE (138)
SP (1684)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3973)
08 (15)
07 (8914)
06 (798)
05 (6)
04 (3)
03 (12)
02 (8)
01 (4)
8081Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03637 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7 do art. 272. 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
8082Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03638 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do art. 264 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a emenda. 
8083Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03639 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II, Parágrafo 11 do art. 272. 
 Parecer:  O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio- nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas- sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta- dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. 
8084Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03640 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Dispositivo emendado: Arts. 13, 14, 15 e 16. Substitua-se o art. 13 e seus itens pela seguinte redação, suprimindo-se os arts. 14, 15 e 16. Art. 13. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, sem prejuizo de outras garantias estabelecidas nesta constituição: a) Direito ao trabalho; b) Direito a participação em sistema de seguro social, nos casos de desemprego involuntário, na forma da lei. c) Direito a relações de trabalho, juridicamente reguladas e protegidas, na forma que o dispuzer, legislação complementar; d) Direito a participação no resultado de seu trabalho, na forma que o dipuzer legislação complementar. 
 Parecer:  A emenda dá um sentido diverso aos dispositivos do Projeto e, praticamente, elimina todos os incisos que asseguram di- reitos que devem ser garantidos aos trabalhadores. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. * 
8085Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03641 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 12, item II, letra "e". Modifique-se a letra "e", do item III, do Art. 12 do Projeto, para a seguinte redação: - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações no exercício da cidadânia, na vida pública ou privada. 
 Parecer:  Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento diverso do nela proposto. Pela rejeição. 
8086Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03642 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 59, § 2o. De-se ao § 2o. do art. 59 nova redação: § 2o.- A remuneração, a qualquer título, dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, também a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Parecer:  A redação adotada pelo subistitutivo contempla a intenção da proposta e a atende com maior clareza. 
8087Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75, item III. Suprima-se o item III do art. 75. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
8088Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03644 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra e, inciso 2 e 3 Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do item IV do art. 12. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
8089Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03645 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I letra A Adite-se ao Art. 12, item I, letra A do Projeto, a expressão "respeitados os direitos do nascituro na forma da Lei". 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
8090Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03646 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso III do art. 273 Suprima-se do Projeto o inciso III do art. 273: Art. 273 - .................................. III - Vendas a Varejo de Mercadorias 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte a supressão do item III do art. 273, o que significaria subtrair à competência tributá- ria dos Municípios o imposto sobre venda a varejo de mer- cadorias. Muito embora sejam respeitáveis as alegações aduzidas , optamos por preservar tal competência tributária municipal, na certeza de atender aos legítimos reclamos dessas unidades brasilares da República. Pela rejeição. 
8091Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que cria o Superior Tribunal de Justiça. Razões: como esclarece a proposta do STF "a idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal de toda a Federação como o STF. Além disso, essa Corte Judiciária haveria de alcançar proporções gigantescas para dar conta de suas tarefas, com graus inconvenientes. Há a considerar, também, que o Brasil tem peculiaridades históricas, geográficas, sociológicas, étnicas, com uma formação filosófica, política, econômica, moral e religiosa tão diversificada, que é muito perigosa a adoção pura e simples de modelos alienígenos para solução de seus problemas judiciários. O atual TFR ou se transformaria em órgão semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com sede em Brasília se forem criados. Efetivamente as razões dos que sustentam tanto a criação do STJ como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a elevar os atuais Ministros do TFR, que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes de 1a. instância e sua ampliação. A criação de uma 3a. instância não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso à Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior eletização de justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo Ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. III - Não criação do TRE (vide comentário art. 210) IV - idem V - idem 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
8092Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do Projeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
 Parecer:  A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe- la rejeição. 
8093Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Razões: como sugerido pelo S.T.F. a permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M. e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. "As razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se justificando a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio Grande do Sul. Em grau de recurso, tem competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Há, portanto, um número pequeno de feitos que pode perfeitamente ser devolvido á competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. É pois, desnecessária sua subsistência com pesados ônus para o erário público. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
8094Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03650 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I. Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". 
8095Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8096Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do Projeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc". Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8097Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "E O ESTADO DE DEFESA" 
 Parecer:  A sugestão contribui para aprimorar o texto. Aprovação. 
8098Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o. Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F.". Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207, deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE CARREIRA. Exemplificando, se de um dado tribunal houver permuta de um jui mais antigo com mais novo, alterar-se-á a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadorai do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais mais velho do Rio, impediria a subida do magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba, aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
 Parecer:  A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re- jeitada aquela, rejeita-se esta. 
8099Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03655 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 5o. Item I Adite-se ao item I do art. 5o. do Projeto, após a palavra sociedade os adjetivos livre, justa e solidária. 
 Parecer:  O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges- tão. Rejeição. 
8100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03656 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 417 Substitua-se a redação do art. 417 pela seguinte: Art. 417 - Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar os pais. 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto a ma- téria é pertinente à legislação ordinária. Pela rejeição. 
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