ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(442)
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(373)
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(684)
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(695)
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(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
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TODOS | | 7921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 7922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03467 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Projeto de Constituição.
Dispositivo emendado: Artigo 479.
O artigo em epígrafe traduz o oportunismo
imoral e espúrio de quem se esconde no anonimato
de Dispositivos Gerais e Transitórios para colocar
interesses particulares escusos. Quem apresentou
tal emenda, por desavisado ou por ingenuidade,
deverá estar alerta contra manobras de tal gênero. | | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
| 7923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO AMENDADO: Alínea b, inciso I, do
artigo 12.
Incluir na alínea em epígrafe as
prerrogativas previstas nos incisos I e II do
artigo 1o. do Projeto da Comissão da OrdemSocial,
como segue:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho com
justa remuneração, a moradia, o saneamento básico,
a seguridade social, o transporte coletivo, a
educação, a alimentação, saúde, descanso, lazer,
vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garantí-las é o primeiro dever
do Estado. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 7924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03469 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12.
Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição o seguinte:
d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
| 7925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257.
Inclua-se no Art. 257 do Projeto de
Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o.
do Projeto de Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
"X - O sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte, e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a
lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor
antes do exercício financeiro, ressalvado o
disposto na constituição." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um ítem ao Art. 257, no
qual se consignam princípios tributários.
Observa-se que os princípios de que se trata acham-se de-
vidamente inseridos nos Arts. 257, § 2., e 264, items I e
III, em forma mais compatível e consentânea com a natureza e
caracteristicas do sistema tributário estruturado no Projeto,
resguardando-se convenientemente os direitos dos contribuin-
tes e os interesses do Poder Público.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03472 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 5o.
Inclua-se no Art. 5o. do Projeto o seguinte
inciso:
Art.5o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - reconhecer o caráter pluriétnico da
sociedade brasileira e as formas de organização
próprias das nações indígenas. | | | | Parecer: | O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges-
tão.
Rejeição. | |
| 7927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d"
do inciso VI do art. 4o. do projeto da
Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
§ 3o. - Os meios de comunicação comungam com
o Estado o dever de prestar e socializar a
informação. | | | | Parecer: | O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor
localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a
corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d".
Pela aprovação parcial. | |
| 7928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03474 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se nova redação ao art. 314 do Anteprojeto
de Constituição.
Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente poderão ser
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas, em que o capital com direito a voto
pertença majoritariamente a brasileiros, segundo
se dispuser em lei. | | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
| 7929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03475 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se como § 1o. do art. 306, renumerando
os demais parágrafos, o art. 20 do projeto da
Comissão I - Da Soberania e dos Direitos do Homem
e da Mulher.
§ 1o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | | Parecer: | Quando o texto do Projeto estabelece a propriedade da U-
nião sobre os recursos minerais, os potenciais de energia hi-
draúlica, bem como o monopólio sobre outros recursos energé-
ticos, está implícito que o Estado está "exercendo soberania
política e econômica permanente sobre todos os recursos natu-
rais que se encontrem em seu território ...".
Por entendermos que o postulado pela Emenda já está im-
plícito no texto do Projeto, somos pela rejeição da mesma,
nos termos do mesmo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 7930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03477 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 12 a
redação a seguir:
f) ressalvada a compensação para igualar das
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
nas entidades, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, MILITÂNCIA SINDICAL,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 7931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b",
artigo 17.
Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 17 a
redação a seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela depender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a liberdade do exercício do direito de greve,
qualquer que seja a natureza do trabalho e a sua relação com
a comunidade.
Em nosso substitutivo pretendemos ressalvar a continuidade
dos serviços essenciais.
Pela rejeição.
* | |
| 7932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 12.
Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 12
a seguinte redação:
J - A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe "que a todos é assegurado o
direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é consi-
derado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o per-
derá sem causa justificada".
No substitutivo nos incisos I, IV do caput 13, capítulo II,
a proposta do ilustre constituinte já se encontra contempla -
da de maneira clara e consistente.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 7933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03481 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 187.
Incluir no artigo 187, do Projeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | | Parecer: | A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do
Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá-
ticas. Pela rejeição. | |
| 7934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03484 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto que se pretende modificar, por
via de Emenda, está em perfeita harmonia com o inciso I do
artigo 232. Pela rejeição. | |
| 7935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03486 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos do Capítulo V, do Ministério Público, Do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | Bem mais lógica a redação proposta pela Emenda. Pela
aprovação. | |
| 7936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03487 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ - Aos Membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Acolho a Emenda por seus lídimos fundamentos, evitando-
se, assim, odiosa discriminação. | |
| 7937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03488 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 236 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
| 7938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03489 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o., do art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
união na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes a matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 7939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção
V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
| 7940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 71 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao "caput" do art. 71 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Micro-Regiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e
de micro-regiões. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
|