ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
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(46)
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(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
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(174)
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(424)
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(249)
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(1172)
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(230)
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(798)
| | • | RJ |
(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
| | • | RS |
(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 6901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02397 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso VII.
O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - a) Para a efetiva participação do povo
em todos os níveis da administração pública fica
instituída a Câmara Econômica, que funcionará como
orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do
Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de
lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a
qual ajuizará da constitucionalidade e
juridicidade;
b) A Câmara Econômica será constituída pelos
representantes diretos das categorias econômicas e
culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de
classe, em número de dois para cada uma das
categorias e com as mesmas prerrogativas dos
membros do Congresso Nacional;
c) São considerados categorias econômicas as
atuais Federações e Confederações das Classes
Trabalhadoras e Patronais;
d) São consideradas categorias culturais as
instituições de cultura nos diversos ramos
científicos, técnicos, literários e artísticos e
as entidades representativas das profissões
liberais;
e) Os projetos oriundos de uma categoria
deverão ser discutidos com a participação de
todos, visando evitar os desequilíbrios
resultantes das implicações que a medida
legislativa possa ter sobre os diversos segmentos
da vida nacional;
f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer
das categorias econômicas e culturais do País
poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara
Econômica;
g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre
projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do
Senado ou do Poder Executivo terão caráter
opinativo;
h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara
Econômica sobre matéria de decretos ou instruções
que afetem interesses das categoria econômicas e
culturais da Nação. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 6902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02398 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Efetuam-se seguintes emendas substitutivas no
Art. 439 do Projeto de Constituição:
Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados:
Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós.
I - suprima-se.
II - renumera-se para ítem I.
III - renumera-se para ítem II.
IV - renumera-se para ítem III.
§ 1o. - sem alteração.
é2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providênicas necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização do conslta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - sem alteração.
§ 4o. - sem alteração. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 6903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02399 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"§ 2o. Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
sua faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emenda
não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto, que
expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 6904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02400 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 436 o seguinte
Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo
Segundo o Parágrafo Único do mesmo:
§ 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem
que haja acordo entre as partes, o litígio irá
para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a
pendência no prazo de dois anos. | | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
| 6905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02401 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 305, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecenco:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | | Parecer: | A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta-
mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu-
lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para
a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os
elementos fundamentais à concessão.
Pela rejeição. | |
| 6906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02402 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | | | | Parecer: | A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser-
viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento
devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera-
tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto
constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni-
co.
Pela rejeição. | |
| 6907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02403 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem III, do art. 310, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 310 - Consituem monopólio da União:
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, a importação e exportação de
petróleo e seus derivados, e bem assim como o
transporte por meio de condutos de petróleo bruto
e seus derivados, de gás natural e gases raros de
qualquer origem. | | | | Parecer: | A matéria confirma o texto do artigo 310, III, do proje
to.
Pela aprovação. | |
| 6908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 301 - É considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituida e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, ou por entidade de direito
público interno. | | | | Parecer: | A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório
e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja
considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência
de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação
do interesse nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 6909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02405 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão
"os deficientes físicos" por absolutamente
incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO...................
a)...
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
absolutamente incapazes. | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do
art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta-
mente incapazes".
Somos pela manutenção da redação da referida alínea,
tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis | |
| 6910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02406 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 317 - ..................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando, simultaneamente, o imóvel: | | | | Parecer: | Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que
todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função
social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar
erros de interpretação.
No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a
definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
| 6911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02407 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se do ítem III, alínea e, do art. 12
do Projeto da Comissão de Sistematização, as
expressões "com a única exceção dos que têm sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento",
dando-se à alínea e a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - A cidadania
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar. | | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
| 6912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02408 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do
art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização
as expressões "ou está em curso de ser", dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos especuladores.
Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição
da função social da terra.
Pela rejeição. | |
| 6913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02409 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte
alínea:
Art. 317 - ..................................
§ único - ..................................
e) observa o limite máximo de área fixado em
lei. | | | | Parecer: | A Emenda não atende ao critério de função social da pro
priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse
fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron-
teira agrícola.
O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para
cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife
rente.
Somos pela rejeição da Emenda.
Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a
definição da função social da terra | |
| 6914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02410 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 303 Parágrafo 3o. | | | | Parecer: | Exatamente no sentido de obstar a discriminação em fa-
vor do setor público, é que cabe referir no texto, explícita
mente, essa vedação.
Pela rejeição. | |
| 6915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
| 6916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando
o Parágrafo único a ser § 1o.
Art. 485 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356. | | | | Parecer: | A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex-
to constitucional. | |
| 6917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 199
Inclua-se no Art. 199 do Projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 6918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02414 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 6919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02415 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 6920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02416 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, remunerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5(cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
|