ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 6881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
| 6883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02379 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único do artigo 360
Dê-se ao parágrafo único do artigo 360 nova
redação, transformando-o em artigo a ser numerado,
como segue:
Art...) a lei disporá sobre a Previdência
Parlamentar. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
| 6885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e
acrescente o § 4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente o respectivo
ofício. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02382 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo
4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou
registrais é assegurada, na vacância do respectivo
ofício, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem cinco anos de efetivo exercício na
função ou que tenham vinte anos de atividade
judicial, notarial ou registral à data da
instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 303. | | | | Parecer: | No substitutivo, alteramos a redação do despositivo para
atender, parcialmente, à ponderações do ilustre autor da Eme
nda.
----Pela aprovação parcial. | |
| 6888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02384 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 308, a
expressão "potenciais de energia hidráulica" por
"recursos hídricos". | | | | Parecer: | A expressão "Recursos hidricos" já se encontra adequada-
mente incluída no texto do Projeto, além da expressão "poten-
ciais de energia hidráulica", ficando portanto prejudicada a
proposição do eminente senador.
Pela prejudicialidade. | |
| 6889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02385 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 317 e seguintes,
exceto o art. 320, até o art. 326, inclusive, que
constituem o capítulo II. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 6890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02386 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 312, a expressão "de boa
fé". | | | | Parecer: | A Emenda procede, já que o ocupante de uma área urbana
particular, mesmo não conhecendo o proprietário, não pode ig-
norar a existência do mesmo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02387 APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 303. | | | | Parecer: | Acatamos as ponderações do ilustre autor da Emenda e sup
rimimos, no substitutivo, o par. 4o. do artigo 303 do Projeto
. | |
| 6892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se, no § 2o. do art. 301, as
expressões "de controle" e "no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições". O texto ficaria com a seguinte
redação: "As empresas nacionais terão preferência
no fornecimento de bens e serviços ao poder
público". | | | | Parecer: | Modificamos, no substitutivo, a redação do par. 2. do ar
tigo 301, atentendo parcialmente às ponderações do ilustre au
tor da Emenda.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 6893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02389 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
anteprojeto da seguinte forma:
Art. 13. ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregadores. | | | | Parecer: | Visa o autor a permitir a prática da intermediação de
mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em-
pregados e empregadores.
A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto
que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões
e empregados.
Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare-
ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba-
lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res-
salvas em lei ordinária.
* | |
| 6894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02390 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE.
Emenda modificativa do Art.o 199, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Passa o Art.o 199, a ter a seguinte redação:
"Art.o 199- Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notarias e registrais. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Diz que atividades públicas serão exercidas "em caráter
privado". Que somente uma lei complementar poderá tornar os
serventuários criminalmente responsáveis, o que anula toda a
legislação ordinária existente a respeito e os torna imunes
ao Código Penal. Diz que lei federal fixará os emolumentos no
Piauí e em Saõ Paulo.
Pela rejeição. | |
| 6895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02391 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 24, DO
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL
CONSTITUINTE
EMENDA SOBRE: "EFETIVAÇÂO DE SUBSTITUTO NO
CARGO DE TITULAR".
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção I,
onde couber:
Art... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa 416, § 6o.
Emenda ao art. 12
Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto,
a seguinte redação:
e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida
forma da lei. | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito.
Por entender que a matéria é pertinente à legislação or-
dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer
referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 6897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02393 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, V, alínea "c".
Dê-se à alínea a seguinte redação:
Não haverá distinção entre os filhos, os
quais terão os mesmos direitos , deveres
e obrigações. | | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea C do item V do artigo 12 do
Projeto, atribui os mesmos direitos, deveres e obrigações aos
filhos de qualquer natureza.
Cremos que a redação do Substitutivo melhor se coaduna
com os objetivos de uma nova Carta.
Pela rejeição. | |
| 6898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02394 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda ao art. 12, IV, "e", n. 3.
Suprima-se o n. "3". | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende-se suprimir do Projeto de
Constituição o art. 12, IV, e, 3.
Considera o autor que a matéria já está devidamente disci -
plinada pelo n.1 , da alínea e, referida. Sendo este também
nosso entendimento somos pela sua aprovação. | |
| 6899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02395 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95, §§ 2o. e 2o.
Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do Projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá ser promovido
por antiguidade, enquanto permanecer nessa
situação, contrando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
reserva. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a
inatividade.
§ 4o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo a que se refere o parágrafo anterior, o
militar da ativa não terá direito aos vencimentos
e vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | | Parecer: | O disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 95 não contém
qualquer aspecto conflitante, uma vez que é assegurada a op-
ção militar. Por outro lado, trata-se sempre de cargo ou em-
prego de caráter temporário que dissipa definitivamente qual-
quer sombra de dúvida. | |
| 6900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
|