ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
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(46)
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(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
| | • | MT |
(174)
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(424)
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(249)
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(1172)
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(230)
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(798)
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(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
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(695)
| | • | SC |
(758)
| | • | SE |
(138)
| | • | SP |
(1684)
|
TODOS | | 6421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86 o seguinte item:
" - garantia de igualdade na aposentadoria,
independentemente do regime jurídico". | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda não está em sintonia
com o Projeto que prevê apenas um regime jurídico único para
todos. É isto que virá acabar com a grave injustiça hoje
existente. | |
| 6422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17. INCISO IV,
ALÍNEA M
Suprima-se do Projeto:
a) a alínea "m', do artigo 17. | | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição. | |
| 6423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso XIII do art. 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei". | | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalha-
dor o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneraÇÂO. O trabalhador é remunerado pelo trabalho que pres-
ta independentemente do sucesso do produto no mercado. A par-
ticipação nos lucros o faz partícipe dos eventuais êxitos da
empresa como um todo na venda do que produz.
Discordamos, da mesma forma da supressão da convenção
coletiva enquanto instrumento de regulamentação da participa-
ção. Perder-se-ia nesse caso, a possibilidade de flexibilizar
o instituto da participação nos lucros para atender as pecu-
liaridades regionais, por ramo de produção e até por empresa.
Acolhemos, contudo, a proposta de expurgar do texto a
participação nas ações. A maneira de processar-se a distri-
ção dos lucros, e se por meio de ações ou não, deve ser ma-
téria de lei ardinária.
* | |
| 6424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01915 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso XII do art. 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
XII - "salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda. Deve a Constituição ga-
rantir aos trabalhadores o direito ao salário família e dei-
xar sua regulamentação a cargo de lei ordinária.
* | |
| 6425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01916 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso IX do art. 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, nos termos da
lei". | | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
| 6426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270.
Suprima-se do projeto:
a) o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 6427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01918 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II -
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
| 6428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 6429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
projeto de Constituição
Altere-se o INCISO III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do
art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 6430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 6431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01922 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III,
alínea h. A alínea h do inciso III do art. 12 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
| 6432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373
Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 373 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
| 6433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01924 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dá nova redação ao § 1o. do artigo 439, do
Projeto de Constituição.
Art. 1o. - O § 1o. do art. 439, do
Projeto de Constituição, passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Aplicam-se, à Criação e Instalação
dos Estados mencionados no art. 439, todas as
normas, condições e prazos previstos nos §§ do
art. 438, exceto o disposto nos §§ 1o. e 7o.,
cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocar plebiscito, na área
emancipada, dentro de 180 (cento e oitenta) dias,
a partir da promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
| 6434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29
do Projeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no texto do parágrafo 2o. do
art. 29, após a expressão "Câmara dos Deputados", a expres-
são "e/ou Senado Federal".
A medida proposta é prejudicial às pequenas agremiações
partidárias. | |
| 6435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01926 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01928 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
" § 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". | | | | Parecer: | A forma federativa requer a assitência supletiva da União
Pela rejeição. | |
| 6438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01929 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 419 - ..................................
" § 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confinamento nos casos de infração
prevista da legislação própria." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
|