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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
OSVALDO COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02887 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 379 Dê-se ao § 2o. do artigo 379 do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 379 .................................. § 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino básico e médio, destinando- se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade dos recursos da União previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de recursos, embora concordemos com a importância social que de- terminadas modalidades de ensino apresentam. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02888 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber no projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação: Art. A União promoverá, progressivamente, a transferência do ensino universitário para a competência dos Estados." § 1o. As Universidades Federais, de natureza autárquica e funcional, terão seu patrimônio cedido a título gratuito para os Estados, quando da transferência de que trata este artigo. § 2o. A União transferirá aos Estados os recursos financeiros necessários à manutenção das instituições univesitárias que passem a sua responsabilidade. § 3o. Os Estados promoverão a interiorização do ensino universitário mediante a criação de "Campus Avançados" fora das respectivas capitais. 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complemen - tar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02889 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item Iv do artigo 372 e parágrafo 3o. do artigo 379, O item IV do artigo 372 e o parágrafo 3o. do artigo 379 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, passam a ter a seguinte redação: "Art. 372 - ................................ IV - Gratuidade do ensino público, com exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso, a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"" "Art. 379 - ................................ § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior."" 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02890 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 Inclua-se no art. 372 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo a matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte item: "Art. 372 .................................. VII - a interiorização do ensino superior, mediante implantação de universidades regionais em cidades distantes dos grandes centros, como forma de nelas estimular a fixação de jovens e a criação de polos de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo , pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poste - rior do processo legislativo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02891 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 378 § 1o. Dê-se ao § 1o. do artigo 378 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, relativo à matéria de competência da Comissão VIII - da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo de suas atividades relativas ao ensino técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.