Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e tecnologia e da
Comunicação
Emenda Aditiva ao Artigo 19
Incluir, como parágrafos no art. 19:
é - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias para a fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País;
é - É livre de taxas e impostos a importação
de publicações. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará aos empregados
autores de inventos industriais patenteados, cuja
propriedade pertença aos empregados, uma
participação econômica auferida pela
comercialização desses inventos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada por tratar-se de matéria a ser disciplinada por lei
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
Comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo. | | | Parecer: | Prejudicada pela redação do novo texto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Não terá nenhum privilégio em lei a
propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no mérito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Para efeitos de proteção relativos à
propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem em transferência de tecnologia. | | | Parecer: | Rejeitada. Não é matéria Constitucional. É de grande relevo e
deverá ser tratada por lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão Subcomissão de Ciência e Tecnologia e
da Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - As políticas públicas privilegiarão
os requerimentos do desenvolvimento científico e
tecnológico nacionais, assegurando condições para
a plena utilização e ampliação da capacidade
técnico-científica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar
especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e tecnologia e da
comunicação
O Artigo 17 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qual quer
título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-à à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm direito a tempos de utilização no
rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal.
§ 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitários têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
respotas, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União, os Estados e os Municípios,
devem consultar a sociedade, através de suas
entidades representativas, quando da implantação e
expansão de inovações tecnológicas que provoquem
impactos econômicos, sociais e ambientais, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada como princípio geral e, especificamente, nos casos
dos trabalhadores, no art. 8o. do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
esportes, da Ciência e Tecnologia e da
comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 4o. - Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas. É vetada a utilização da
Informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
identificáveis. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte com a redação dos arts. 4o. e 5o. do Substi-
tutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - Constituindo monopólio do Estado e
exploração de serviços públicos, de
telecomunicação, comunicação de dados, inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. - Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acatada intepalmente no seu caput e §1o., sendo o §2o. acata
do parcialmente quanto ao mérito, no inciso I do artigo que
institui o Conselho Nacional de Comunicação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e a
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará o acesso gratuito
dos partidos políticos aos órgãos de comunicação
social para a divulgação de seus programas e para
campanhas eleitorais. | | | Parecer: | Acatado intepalmente, com outra redação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - O desenvolvimento tecnológico
promovido pelo Estado privilegiará o fator
trabalho, garantindo a expansão das oportunidades
de ocupação profissional e a absorção de mão de
obra qualificada ou não. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A medida pleiteada já está atendida, mais genericamente, no
inciso II do art. 8o. (substitutivo). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do
anteprojeto, onde se lê "automação" leia-se
"modernização tecnológica". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando-se a expressão
"novas tecnologias". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Artigo 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 8o. - A União, os estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e juridicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 9o. ca
put e § 1o. e 2o. do substitutivo). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se o Parágrafo 3o. no Artigo 1o. do
anteprojeto:
Parágrafo 3o. - O Poder Executivo orientará a
sua atuação em prol do desenvolvimento Científico
e Tecnológico Nacional, a partir de planos e
programa referendados pelo Poder Legislativo,
elaborados com a participação da sociedade. | | | Parecer: | Rejeitado. A Constituição já prevê a aprovação pelo Legisla-
tivo, dos orçamentos anuais e plurianuais, que incorporam os
planos setoriais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em estado
de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito
da comunidade, Centros Integrados, para o
desenvolvimento educacional e ocupacional do menor
infrator, na forma da lei.
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdênciarios vigente. | | | Parecer: | A expressão "menores em situação irregular", que se propõe
substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra-
tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles
que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de
acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi-
go de Menores).
Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen-
to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a
ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Sucomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciárias vigentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
O proponente quer igualar condições distintas: a do aprendiz
com a do trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos normais, assegurados por um
contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do §
6o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
Será estimulada, para os menores da faixa de
dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho,
em escolas públicas em período integral, onde será
assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se substituir a expressão "instituições especializa-
das" pela seguinte: "em escolas públicas e um período inte-
gral".
A expressão empregada na texto é mais abrangente.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se em disposições transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo. O atual Código de Menores e da
Justiça de Menores deverá ser substituído pelo
Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos
desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser
aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis
meses a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do
Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores,
que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação
da situação do menor na Constituição.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
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