Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do Capítulo: Da competência
comum da União, dos Estados e dos Municípios.
São da competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
seguintes atribuições:
..................................................
..................................................
Proporcionar meios de apoio à pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - ... § 4o. - A faixa interna de
até cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar."
Proposta:
Onde está "de até cem quilômetros",
substitua-se por "de cento e cinquenta
quilômetros". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
de Municípios e Regiões.
Art. 28 - Os Vereadores que exercitaram
mandatos eletivos gratuitamente há qualquer tempo,
terão, para efeitos de aposentadoria, este período
de serviço público computados em dobro ou
acrescidos a quaisquer outras contribuições
decorrentes de atividades diversas. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria é de competência de outra Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 20 e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituidas por agrupamentos de municípios, para
integrar o planejamento e a execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. - As áreas metropolitanas serão geradas
por um Conselho Metropolitano, assessorado por
órgão técnico a ele subordinado, o qual deverá
resultar de convênio intermunicipal, com a
interveniência do Estado e da União na prestação
de apoio técnico e financeiro.
§ 2o. - Na composição do Conselho
Metropolitano será assegurada a participação
majoritária dos municípios abrangidos, por seus
prefeitos e representação proporcionais das
respectivas Câmaras Municipais.
- Em consequência, suprimam-se os arts. 21,
22 e é único. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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