ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434 - ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Proposta
Suprimir o parágrafo 1o. | | | Parecer: | O constituinte propõe a supressão do § 1o. do Art. 434
do atual anteprojeto, pretendendo que a orientaçao sobre a
autorização de exploração do subsolo e o aproveitamento de
energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios seja nor-
matizada pelo Art. 314.
Entendendo que o Art. 314 é norma genérica e reconhecen-
do que existem especificidades com relação às terras indíge-
nas que devem ser respeitadas, para garantir a sobrevivência
física e cultural daquelas populações, somos de parecer que
a emenda deva ser rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
13, XI, "j" e art. 13, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 32, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Não vemos o conflito assinalado na emenda entre parágrafos
dos arts. 32 e 207. A competência do Supremo Tribunal Federal
é específica em assuntos de sua jurisdição originária (§1o.
do art. 207).
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Redija-se assim, § 2o., do art. 288
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 2o. do arti-
go 288, com vistas a tornar explícito que o Banco Central
apenas poderá operar com títulos do Tesouro Nacional com a fi
nalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Entendemos que a redação do texto em causa exprime claramente
tal objetivo, sendo portanto desnecessário alterá-lo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 4o. do
Anteprojeto de Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 4o. | | | Parecer: | Pretende a supressão do Art. 4o., semelhante ao Art. 47 do
Anteprojeto.
Considera mais adequada a localização da matéria no menciona-
do Art. 47.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 32
Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no § 3o. do art. 51, a expressão:
"plena". | | | Parecer: | Concordamos com a emenda proposta, pela mesma razão exposta
na justificativa.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprimam-se no inciso I, do art. 53, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | Parecer: | Prejudicada em face de subemenda às emendas cs04557-2 e
cs05002-9, através da qual se propõe a supressão do parágrafo
2o. do art. 51, base da justificação desta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 76 seja dada a seguinte redação:
"Art. 76 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | Parecer: | Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi-
nistrativos devem ser baseados na seriedade.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede-
rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis-
trito da Capital.
Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito
Federa não justificam a sua caracterização como tal.
Pela rejeição. | |
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