ANTE / PROJArt | A |
(3)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
ARTIGO : 009
Art. 9º - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais.
ARTIGO : 009
§ 1º - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias,
somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que
lhes fixará os limites de atuação.
ARTIGO : 009
§ 2º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das
obrigações.
ARTIGO : 009
§ 3º - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada
sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime
tributário aplicado às empresas privadas.
ARTIGO : 009
§ 4º - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em
setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em
caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos e
obrigações dela decorrentes, em terrenos urbanos de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO URBANO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais
mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante
permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da
ação. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA
SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA. | |
|