ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo por autorização legislativa.
Parágrafo único - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição:
a) constarão dos respectivos orçamentos do setor público; e
b) serão automaticamente extintos se não forem ratificados
pelo Poder Legislativo no prazo de dois anos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
INCORPORAÇÃO, FUNDO, ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, PRAZO, EXTINÇÃO,
OMISSÃO, RATIFICAÇÃO, LEGISLATIVO. | |
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