ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:164 | | | Texto: | Art. 164 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO
FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE,
RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO,
PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO,
AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO,
SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PRISÃO. | |
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