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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
H::Título 00::Capítulo 03::Seção 01::Art. 070 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não poderá ser execitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato presidencial. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, HIPOTESE, NECESSIDADE, GARANTIA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, PLENITUDE DEMOCRATICA, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, MEMSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, REMESSA, PRAZO MAXIMO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PROIBIÇÃO, REPETIÇÃO, ATO, MANDATO. EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO. HIPOTESE, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, RESULTADO, ELEIÇÃO, AUTONOMIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE, EXONERAÇÃO, OCORRENCIA, PRAZO, POSSE.