1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | |||
Texto: | Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. | |||
Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. |