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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 014[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove Ministros, nomeados pelos Presidente da República, sendo onze vitalí- cios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2º - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3º - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4º - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presi- dente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5º - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistatura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de respon- sabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6º - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentado- ria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. § 7º - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitu- cional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8º - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. § 9º - A Seção Especial será composta pelos Ministros vita- lícios, podendo funcionar em Turmas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ADVOGADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, ARGUIÇÃO, RENOVAÇÃO, MANDATO, EXCEÇÃO, VITALICIEDADE, MAGISTRATURA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PERDA, CARGO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ISONOMIA SALARIAL, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA. DIVISÃO, (STF), SEÇÃO CONSTITUCIONAL, SEÇÃO ESPECIAL, PLENARIO.