Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11304 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Projeto de Constituição:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes, da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância inicial
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal ou Tribunal Nacional. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11305 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item III do Art. 276
O item III do art. 276 passa a ter a seguinte
redação:
item III - vinte e cinco por cento do produto
da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência
municipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11306 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 272
O item III do art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
item III - operações relativas à circulação
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência mu-
nicipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se ao Art. 47 do projeto
renumerando-se os demais e colocando-se no Título
X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber
Art. 47 ....................................
As Constituições estaduais instituirão a
Defensoria do Povo, de conformidade com os
princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 §
único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 §
único.
Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§
§, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais
Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo,
para zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade, e
indicando, aos órgãos competentes, as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, entre candidatos indicados pela
sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público, com
mandato de quatro anos, não renovável.
§ 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais - dos membros do Congresso Nacional e
os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Defensoria do Povo | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11309 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I
Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão:
Art. 377 ....................................
I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11310 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA E SUPRESSIVA:
1 - Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
87:
"IV - a de dois cargos privativos de médicos" | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica ao aposentado, quando no exercício
de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou
emprego em comissão." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11313 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso V, do artigo 111:
"V - quando o decretar a Justiça, nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11314 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 8o., do artigo 109: | | | Parecer: | Acolhe-se a Emenda, suprimindo-se consequentemente o
dispositivo.
Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
"Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas Comissões
serão tomadas por maioria de votos, presente a
maioria de seus membros". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificação e vantagens pessoais do servidor
falecido, atendido o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação.
Pelo não acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati-
cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem-
porária e não pode servir como referência para aposentadoria
no serviço público. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier, na Seção II do
Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social)
"Art. - Não está sujeita à tributação, ou a
qualquer forma de contribuição, a atividade
empresarial, ou a atividade decorrente de relação
de emprego, exercida por servidor em inatividade". | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde convier:
Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo
Nacional de Seguridade Social indispensáveis à
manutenção das atuais instituições sociais de
assistência e preparação de mão-de-obra nos
diversos setores da economia nacional. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
90:
"Parágrafo único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões". | | | Parecer: | Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a
incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder
público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou
pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto
constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11321 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, no artigo 112, inciso I, as
expressões: "Prefeito das Capitais ou
eventualmente Prefeito". | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art.
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a
acumulação é permitida, quando houver
compatibilidade de horário e, de acordo com a lei,
correlatação de matéria". | | | Parecer: | A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu-
mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos
hoje existentes no serviço público. | |
|