Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "organizar".
Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta-
dos, Distrito Federal e dos Municípios:
..................................................
VIII - formentar a produção agropecuária e o abas
tecimento alimentar.
JUSTIFICATIVA
.
A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes
intervir na distribuição e venda de produtos ali-
menticios de forma muito ampla. É sabido que o
abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati
va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re
dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver-
são do processo vigente, na medida em que dá ao Po
der Público esta competência, isto é, confere-lhe
o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão,
o que poderá ser altamente projudicial a livre em
presa e á comunidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
turno), que reza:
" § 4o. - A redação expressa do inciso VI,
"b" e "c", compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionais com as finalidades
essenciais das entidades nela mencionadas". | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida
na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais
disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi-
cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da
imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen-
to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com
as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também
não são contempladas pela imunidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se no Projeto de Constituição
(redação para o segundo Turno), o inciso XI, do
artigo 7o., que reza:
"XI - participação nos lucros, ou
resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme
definido em Lei" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do
Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra-
balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na
gestão da empresa.
A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re-
trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu-
cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da
vigente e de outras Constituições anteriores.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput"" do Art. 9o., as
expressões: "a oportunidade e"", passando o
dispositivo em apreço a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre os
interesses que devam por meio dele defender."" | | | Parecer: | A supressão pretendida implica em restringir excessiva-
mente um dos mais importantes instrumentos de defesa dos in-
teresses das classes trabalhadoras.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38,
asseguintes expressões: "salvo nos casos em que
exceder o teto resultante da remuneração básica do
nível mais alto da carreira ou classe funcional,
acrescida dos adicionais próprios e por tempo de
serviço"", passando o Inciso em referência a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - *aic*f.š
XV - a remuneração dos servidores públicos é
irredutível, sujeita, em todos os casos, aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra "ininterruptos"" | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as
expressões: "de primeiro ou segundo grau"",
passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte
redação:
"Art. 207 - *aic*f.š
III - após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério"". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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