Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda de correção de forma ao art. 24.
XIII, no qual se deve corrigir a expressão
"assistência judiciária'' para "assistência
jurídica'', compatibilizando-o com o art. 5o.,
LXVI, desta forma.
"Art.24-
..................................................
XIII - assistência jurídica e defensoria
pública''. | | | Parecer: | Cabe razão ao ilustre Autor da Emenda. Trata-se apenas
de técnica legislativa, sendo a expressão "jurídica" bem mais
abrangente.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
do art. 5o.,XIII, do Projeto de Constituição (B)
a expressão "no último caso''. | | | Parecer: | A supressão proposta altera substancialmente o sentido da
norma, para reduzir o rigorismo que deve caracterizar o
princípio do sigilo da correspondência e das comunicações te-
legráficas e de dados.
Sou pela rejeição de emenda, reiterando a posição que
adotei durante a tramitação do projeto, desde o início dos
trabalhos constituintes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
suprima-se o § Único do art. 103. do Projeto de
Cosntituição (B). | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do parágrafo único
do art. 103.
A proposta vem justificada basicamente no argumento de
que o preceito repete, disciplinando de maneira até menos a-
propriada o que previsto já está no item I do caput do artigo
103. Além do mais a circunstância de inadmitir a preceitua-
ção sob proposta de supressão revisão da respectiva decisão
entraria em conflito o respectivo ordenamento com a doutrina,
hoje prevalecente, de que as revisões dos atos judiciais
constitui garantia inerente ao Estado de Direito.
Os argumentos de sustentação da proposta justificam-na
à saciedade e com eles acordamos para, aceitando a supressão
sugerida, manifestarmos o nosso parecer em prol de sua apro-
vação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 5o., LXXIII do Projeto de
constituição (b) a expressão "a brasileiro''. | | | Parecer: | A emenda busca impedir que a ação de "habeas data, ino-
vação do Projeto, seja privativa de brasileiros. Entendo, com
seu autor, que nada justifica a discriminação, guardando, a-
liás, coerência com o procedimento que adotei quando da apre-
ciação das propostas destinadas ao aperfeiçoamento do texto
do "caput" do Art. 5o.
Sou pela aprovação da proposição. | |
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