Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:491 | | | Texto: | Art. 491 - A União demarcará as terras ocupadas pelos
índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no
prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA,
OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
|