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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
195[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (77)
REJEITADA (71)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (115)
PFL (25)
PDT (18)
PCB (12)
PDC (10)
PC DO B (5)
PT (4)
PTB (4)
PDS (2)
Uf
AC (2)
AM (7)
AP (2)
BA (11)
CE (6)
DF (17)
ES (22)
GO (4)
MA (1)
MG (5)
PA (5)
PB (7)
PE (18)
PR (16)
RJ (37)
RN (11)
RS (8)
SC (5)
SE (5)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (195)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Criar-se-á, em cada Município, o Conselho de Ação Social; composto de autoridades e pessoas gradas, com fins humanitários e não lucrativos, em trabalho não remunerado, sem conotação religiosa ou político-partidária, destinado a examinar e a resolver problemas da mulher, do menor, do idoso, da família carente, do preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do alcoólatra e do toxicômano. § 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos de Ação Social dos Municípios, para troca de informações e de experiência e para colaborar com o Poder Público na formulação e execução de um programa, no setor, de âmbito estadual. § 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as Federações dos Conselhos de Ação social dos Estados e Territórios, para a planificação das políticas do setor no âmbito nacional. § 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos hierarquicamente superiores promoverão trabalho conjunto com a Legião Brasileira de Assistência, com os órgãos locais do sistema de Previdência Social e com os órgãos assistenciais do Estado. § 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para a execução de obras de interesse comunitário. § 5o. A Casa do Idoso do Município será dirigida por um colegiado, constituído de representantes do Conselho de Ação Social e internos de ambos os sexos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons- titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de projeto de lei ordinária, dada a relevância. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em Município com população igual ou superior a cem mil habitantes, mediante convênio com a União e o Estado como centro de lazer e terapia ocupacional para internos e externos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional .Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O Ministério Público dará assistência gratuita aos cônjuges sem recursos e em processo de separação e divórcio na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Dois motivos nos levam a uma posição con trária à emenda. Em primeiro lugar, o Estado não deve agir co mo estimulador dos processos de separação e divórcio, o que faz transparecer da redação proposta, conquanto na sua justi- ficativa se procure apenas ajudar os cônjuges pobres. Em se- gundo lugar, atualmente funcionam em muitos lugares as defen- sorias públicas e os serviços de assistência jurídica das sec cionais da OAB, além dos advogados dativos, designados pelos juízes. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se após o item XVII, referente à família, o que se segue: "Art. Estendem-se à dona-de-casa os benefícios da Legislação do Trabalho, inclusive o da aposentadoria." 
 Parecer:  Não se trata de matéria afeta a esta Subcomis- são. Deve ser encaminhada à Subcomissão dos Direitos e Garan- tias Individuais. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do relator da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o parágrafo seguinte, renumerando-se os demais: "§ 3o. A educação pré-escolar atenderá aos preceitos de higiene pessoal e alimentar e instruirá quanto à nocividade das bebidas alcoólicas, fumo e drogas." 
 Parecer:  Trata-se de matéria sujeita à Subcomissão da Educação e Cul- tura. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PREJUDICADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte artigo: "Art. Os pais terão o direito e o dever de instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro dos preceitos da obediência filial, da moral, dos bons costumes, do amor ao estudo e ao trabalho, do respeito às leis do País, da solidariedade ao próximo e do temor e amor a Deus". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, pois o Anteprojeto tratou da matéria no § 2o. do art. 2o., estabelecendo princípio ge- ral, sem se prender a detalhes. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo, renumerando os demais: "§ 2o. O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito a contestação." 
 Parecer:  Somos pela rejeição,, visto que o parágrafo 3o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece regra relativa à investigação de paternidade. A emenda proposta, se aceita, poderá levar pes- soas a situações constrangedoras, quando se tratar de decla- rações falsas. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. A lei disporá sobre a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a entidades públicas ou privadas cujo objetivo seja a assistência social ao menor." 
 Parecer:  Deixamos de acolher a emenda proposta, porquanto não se trata de matéria constitucional. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. - Os programas de Planejamento Familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já contém as preocupações, objeto da emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os demais que lhe seguem: "Art. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo Único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto já prevê a educação e a assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializa- das. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: § 1o. O direito à vida, à saúde, e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo;" 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 3o. É facultado o planejamento familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da sua realização sob a orientação e com a ajuda do Estado, quando necessária. Parágrafo único. Serão reguladas em lei as pesquisas e experiências de genética humana, que não poderão atentar contra a vida, a saúde e a dignidade das pessoas." 
 Parecer:  O detalhamento contido no texto torna a matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra- fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú- nica a definição do tamanho da família, com a determinação do número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e- quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili- ar adequada. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Não se pune aborto praticado por médico especialmente autorizado. § 1o. A lei regulamentará as condições em que a interrupção da gravidez poderá ocorrer. § 2o. Este artigo somente entrará em vigor se aprovado por plebiscito que se processará até 180 dias após a promulgação desta Constituição. Art. A família instituída civil, ou naturalmente, tem direito a proteção do Estado. § 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do domicílio da família e a titularidade e administração dos bens do casal. § 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 3o. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. § 4o. É garantido ao homem e a mulher o direito de planejar a família, sendo vedada qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou entidade privada ou religiosa. § 5o. Compete ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. § 6o. Qualquer ato de violência sexual será considerado crime contra a pessoa humana. 
 Parecer:  Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis- fatória. Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará- grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto já foi tratado. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte redação: "O ser humano deve ser considerado como intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua concepção, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade humanas; II - manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais. 
 Parecer:  O texto proposto não está redi- gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita Camata, cujos termos aprovamos. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "É assegurado à criança desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação temporal, a educação religiosa e a assistência até sete anos de idade incompletos, em instituições especializadas; 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que a redação original não apenas está enunciada com mais preci- são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. 
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