ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Entre as funções inerentes à organização sindical,
compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o
custeio de suas atividades.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - É obrigação do empregador descontar em folha de
pagamento e recolher aos cofres do sindicato as contribuições
devidas. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ENTIDADE SINDICAL, SINDICATO, ARRECADAÇÃO,
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, CATEGORIA, CUSTEIO, ATIVIDADE,
OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, EMPREGADOR, DESCONTO, FOLHA DE
PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, RECOLHIMENTO, SINDICATO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - As políticas de recursos humanos, insumos, equipamentos e
desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde são
subordinadas aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público disciplinar e controlar a
produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à preservação da soberania
nacional. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, POLITICA, RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTOS,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA,
SAUDE, DIRETRIZES, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE
HUMANO, HEMATOLOGIA, INSUMO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - O ensino de História das Populações Negras do Brasil será
obrigatório em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a
lei dispuser. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, HISTORIA, POPULAÇÃO, NEGRO, INDIO,
GRUPO INDIGENA, FORMAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
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