Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte parágrafo
único:
Art. 11. ....................................
Parágrafo único. Se um servidor público, que
lhe é confiado, infringir, em relação a terceiros,
os deveres que o cargo lhe impõe, a
responsabilidade recai, em princípio, sobre o
Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se
encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência
grosseira, o direito de regresso. Para
reivindicação de indenizações para o exercício do
direito de regresso, não se exclue a via judicial
ordinária. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda acha-se satisfeito com a vedação que es-
tamos dando ao art. 11 do substitutivo na sua nova forma, a-
penas que com outras palavras e de modo genérico, como convém
a um texto constitucional.
Ali está fixada a necessidade de um procedimento idôneo do
servidor público e acha-se previsto o direito do povo a re-
clamação contra o incorreto exercicio da atividade pública.
Pela aprovação parcial. Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no inciso II do art. 11, do
Substitutivo do Relator, a expressão abaixo
sublinhada:
Art. 11. ....................................
II - A admissão ao serviço público, da
administração direta e indireta, dependerá sempre
de aprovação prévia em concurso público de prova
ou de provas e títulos. A lei estabelece os
limites de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou emprego; | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso IV, renumerando-se os
demais:
Art. 11. ....................................
IV - Serão estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores públicos nomeados por
concurso público. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do ilustre Constituinte aperfeiçoa o substitutivo.
Opinamos pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 23 do Substitutivodo
Relator, a expressão "os salários serão aumentados
progressivamente..." por "os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente...". | | | Parecer: | Aprovada.
Bastante oportuna a Emenda que acolhemos sem qualquer
restrição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 52 do Substitutivo do
Relator, o termo "comercial". | | | Parecer: | Rejeitada. O que se deseja é cortar a propaganda comercial e
não a divulgação científica. Portanto, apesar do zelo da
Emenda, achamos que o assunto está devidamente contemplado na
redação constante do substantivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 75. | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos a supressão proposta pela emenda adequada, a fim
de impedir a previsão constitucional da censura. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 80, do
Substitutivo do Relator, a expressão "e do
subsolo". | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a manutenção da
expressão "e do subsolo" constante do caput do Art. 80 do
substitutivo, é condição de garantia da preservação das popu-
lações indígenas. Suprimir a expressão acima conforme propõe
o insígne parlamentar constituinte, significa possibilitar a
outros o "usufruto" das riquezas existentes nas terras dos
índios. Esta permissão traria como consequência inevitável a
desorganização daquelas sociedades, provocando o sue rápido
extermínio. Assim, decidimos por manter a redação original
pois seu conteúdo é eficaz na medida em que assegura a re-
produçãop física e cultural das populações indígenas. | |
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