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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (5)
PMDB (2)
Uf
PA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever de todos e, prioritariamente, do Estado, a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. Essa proteção deve compreender: I - a utilização adequada dos recursos naturais; II - o equilíbrio ecológico; III - a proteção da fauna e da flora; e nesta, especificamente, as reservas florestais e bosques, preservando-se a diversidade do patrimônio genético da nação; IV - combate à poluição sonora; V - combate à poluição das fontes naturais, cursos dágua, lagos e orlas litorâneas; VI - tratamento adequado aos esgotos sanitários; VII - combate à erosão; VIII - drenagem das áreas alagadas; IX - não utilização da energia nuclear, senão para fim de pesquisas científicas, devidamente controladas pelos órgãos competentes." 
 Parecer:  Restringe temas abordados de forma abrangente no anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever do Poder Público e da população, o combate à poluição sonora. § 1o. Não será permitido a instalação ou utilização, mesmo por parte de passageiros, de aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos veículos de serventia coletiva, salvo aqueles necessários às viaturas policiais, militares ou de rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre as corporações e as empresas, com suas unidades móveis, para fim de controle de segurança. § 2o. Será proibido o tráfego de veículos automotores com descarga livre. § 3o. É proibida a utilização da buzina em frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas, templos religiosos. É vedado o seu uso a partir das 22 (vinte e duas) horas. § 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em ambientes festivos de qualquer espécie, somente poderão funcionar até às 23 horas. § 5o. As lojas comerciais, especializadas na venda de discos e cassetes disporão de dependências especiais, à prova de som, para uso de seus clientes. § 6o. É proibida a instalação de sinaleiras sonoras nas garagens, em áreas residenciais. Art. Ao infrator de qualquer dos dispositivos acima referidos será aplicada a pena estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em sentido amplo, está contemplada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração com a redação do texto que definirá o PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio-Ambiente "Art. 3o. Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das espécies e ecossistemas; II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III - o combate efetivo de todas as modalidades de degração ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio-ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI - promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio-ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII - definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção; VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X - a recuperação de áreas degradadas; XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII - tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se, na forma da lei, as práticas que o submetem à crueldade e condições inaceitáveis de existência; XIII - controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XIV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XV - a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração." Propõe-se a retirada do artigo. A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos está sujeita a sofrer frequentes modificações, não sendo aconselhável constar do texto da CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. 2o. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 1o. .................................................. Parágrafo único. Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no caput do presente artigo, insentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Da Saúde: "Art 3o. ............................................ § 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão inferiores a dez por cento do Produto Interno Bruto. ." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo do anteprojeto.