ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. No prazo de sessenta dias, a contar da
promulgação da Constituição, o Presidente da
República submeterá ao Congresso Nacional projeto
de lei complementar para estabelecer a
equivalência dos proventos dos aposentados
pensionistas da Previdência Social ao salário que
percebiam por ocasião da concessão desses
benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos
decorrentes da defasagem em função de
reajustamentos periódicos nos últimos anos." | | | Parecer: | A emenda visa a dar eficácia ao preceito do item
XXXIII do artigo 2 do anteprojeto, o qual determina para o a-
posentado uma remuneração não inferior a da atividade. Ela
propõe uma disposição transitória pela qual, no prazo de 60
dias após a promulgação da Constituição, o Presidente da Re-
pública remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei que es-
tabeleça a equivalência das aposentadorias existentes ao sa-
lário que percebiam por ocasião da jubilação, inclusive com a
indicação dos recursos para pagamento da despesa resultante.
Não temos dúvida de que a emenda vem preencher uma
lacuna do anteprojeto e opinamos pela sua aprovação, apenas
com algumas alterações aperfeiçoadoras da redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A escolha da representação,
em todos os casos, será feita através de eleições
diretas promvidas pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, especificamente para
este fim." | | | Parecer: | A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi-
nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun
tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca-
tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen-
tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi-
cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para
esse fim.
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
10:
"IX - Após cada quinquênio de efetivo
exercício, o servidor público terá direito a
licença especial de três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo efetivo." | | | Parecer: | O direito especial à licença especial de tres meses
após cinco anos de serviço efetivo constitui, efetivamente ,
avanço em relação ao disposto no texto do Anteprojeto. A an-
tecipação do gozo de metade da licença prevista no inciso IX
do artigo 2 do Anteprojeto atende, como frisa o autor, a rei-
vindicação antiga dos servidores, referendada pela Comissão
da Reforma Administrativa.
Nosso parecer é, em consequência, pela aprovação da
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | o item XXIV do art. 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação:
"Proibição de caracterizar como renda, para
efeitos tributários, remuneração, salários e
proventos de aposentadorias e pensões até o limite
de 20 (vinte) salários mínimos mensais." | | | Parecer: | A extensão da imunidade tributária aos proventos e
pensões é medida de maior coerência com os princípios que nor
tearam a elaboração do anteprojeto. Se, por força das inúme
ras "sugestões" recebidas dos Constituintes, resguardou-se a
remuneração do trabalhador da incidência do imposto de renda,
quando de valor inferior a 20 salário-mínimos (até porque sa-
lário não é renda), com muito mais razão devem ser resguarda-
dos os proventos das aposentadorias e pensões. Pela aprovação
da Emenda. | |
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