ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV,
com a seguinte redação:
"Art. 6A13 ..................................
............................................
IV - As tarifas sociais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra
os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu-
nidade de responder às situações supervenientes, por intermé-
dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui
dade do serviço. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com
a seguinte redação:
Art. 6 A09 ................................
............................................
§ 6o. A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. | | | Parecer: | Não acolhida.
Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da
propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer
to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da
cidadania. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. É atribuição do Estado garantir
mecanismos que viabilizem a produção e
comercialização de alimentos básicos.
§ 1o. Os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. Será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. Será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos
básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das
áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | Parecer - prejudicada.
A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no
anteprojeto. 20.05.87. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
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