ANTE / PROJFase | A |
(68)
|
EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo
Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será
utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei
4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de
10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A receita da tributação fundiária rural deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural
e aos processos de Reforma Agrária. | | | Indexação: | PROTEÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVISMO, GARIMPEIRO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com
dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO,
REFINAÇÃO, PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, OLEODUTO, PETROLEO,
DERIVADOS, GAS NATURAL, TERRITORIO NACIONAL.
ENRIQUECIMENTO DE URANIO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR,
MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL FISSIL, MATERIAL FERTIL, FERTILIZANTE,
INCLUSÃO, RISCOS.
CESSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DIREITOS, DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL,
OBJETO DE USO DOMESTICO. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Os proprietários de área superior a cem (100) módulos
rurais só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos
alocados para construção de habitações ao meio rural. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos,
promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos
comunitários. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL,
CENTRO COMUNITARIO. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos
Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento
do Ministério da Agricultura. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS
NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de
recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras
Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela
União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). | |
|