ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União e compreenderá:
I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional,
anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo.
II - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal.
III - A realização de inspeções e auditorias financeiras,
orçamentárias e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV - A fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o
poder público participe, de forma direta ou indireta. | | | Indexação: | INCLUSÃO, (TCU), CONTROLE EXTERNO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, ATO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL,
BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
FUNDAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, INSPEÇÃO,
AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ORGÃOS, ENTIDADE,
EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EMPRESA ESTRANGEIRA,
PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, CAPITAL SOCIAL. | |
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