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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
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collapseA
collapseTítulo 00
Art. 012[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária. ARTIGO : 012 § 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. ARTIGO : 012 § 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante abertura de crédito adicional. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL.