1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | |||
Texto: | ARTIGO : 032 Art. 32 - O exercíco do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei de iniciativa desse órgão ou de qualquer das casas do Congresso Nacional. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INICIATIVA, LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO. |