ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e despesa.
ARTIGO : 013
§ 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para
operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão
liquidar-se no próprio exercício.
ARTIGO : 013
§ 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses
de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas
com prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA,
AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO,
EXERCICIO FINANCEIRO.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO
NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE
CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
IMPOSTOS. | |
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