ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e
curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 1º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta
as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais dos vários níveis de governo.
ARTIGO : 001
§ 2º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se
as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) dívida pública. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, EXECUTIVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, ANO, TRIENIO, PLANO
GERAL, PLANO NACIONAL, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR
PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO,
PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, CRITERIOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO,
RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO
PUBLICO, CAPITAL FEDERAL, (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA
PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as
estimativas de receita e despesa, em base real, e explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - São orçamentos do setor público;
a) o orçamento da União;
b) o orçamento das empresas estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - O orçamento das empresas estatais compreenderá o orçamento
de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente
matenha a maioria do capital acionário, devendo explicitar a
produção, os investimentos e as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO,
SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, PRODUÇÃO,
INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA
FINANCEIRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos
para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência
dos agentes. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO,
PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza,
salvo a prevista por dispositivo constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO,
DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo
Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem
que conste de orçamento ou créditos adicionais.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os gastos
operacionais das empresas estatais e as transações financeiras a eles
inerentes. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, OBRIGAÇÕES, UNIÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESPESA, EXCEDENTE, ORÇAMENTO, CREDITO
ADICIONAL, EXCEÇÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL,
TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio
prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo
ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de
que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas
pastas. | | | Indexação: | REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO,
ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO,
LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS,
RESPOSTA, INFORMAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional:
I - Juntamente com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais, e outros
parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária, bem como o
plano de distribuição de recursos, conforme o disposto em lei
complementar, para fins de aprovação.
II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o
projeto de lei orçamentária, ajustado à manifestação prévia do Poder
Legislativo.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos
estabelecidos neste artigo, caberá à comissão mista de que trata o
artigo 11 a iniciativa de elaborar o plano de distribuição de
recursos e o projeto de lei orçamentária, observado o disposto no
artigo 10. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, EXECUTIVO, CONGRESSO
NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO,
ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO,
RECURSOS, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBRIGATORIEDADE, PRAZO
DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, REMESSA, APROVAÇÃO,
LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.
DESCUMPRIMENTO, PRAZO, EXECUTIVO, REMESSA, ESTUDO, CONGRESSO
NACIONAL, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO,
DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, INICIATIVA,
COMISSÃO MISTA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Congresso Nacional terá quarenta e cinco dias para se
pronunciar sobre o plano de distribuição de recursos e sessenta dias
para aprovar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 010
§ 1º - Considerar-se-á aprovado o plano de distribuição de recursos,
na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo fixado
no caput deste artigo.
ARTIGO : 010
§ 2º - A proposta orçamentária será promulgada como lei se até trinta
dias antes do encerramento do exercício financeiro o Poder
Legislativo não a devolver para sanção. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional
instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com
representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá
caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
ARTIGO : 011
§ 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos
projetos de lei mencionados no artigo 8º
ARTIGO : 011
§ 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária:
a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos;
b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente
aprovado;
c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento.
ARTIGO : 011
§ 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo
e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um
terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em
plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão.
ARTIGO : 011
§ 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei
de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL,
SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA
DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA,
QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE
LEI, EXECUTIVO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento
dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 012
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito
horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar.
ARTIGO : 012
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta
orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante
abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO
ADICIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e despesa.
ARTIGO : 013
§ 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para
operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão
liquidar-se no próprio exercício.
ARTIGO : 013
§ 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses
de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas
com prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA,
AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO,
EXERCICIO FINANCEIRO.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO
NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE
CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
IMPOSTOS. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Durante a execução orçamentária são vedadas:
I - A transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário ou adicional para outra.
II - A concessão de créditos ilimitados.
III - A abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CREDITO
ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CONCESSÃO,
CREDITOS, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO EPECIAL,
CREDITO SUPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO,
RECURSOS. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo
expressa disposição legal. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO
SUPLEMENTAR, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA,
IMPREVIDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para
acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira dos planos e orçamentos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO
NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e orçamentos, no
que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas
à elaboração legislativa. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE
LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos, serão
amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e
acessível a toda a sociedade. | | | Indexação: | EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos.
ARTIGO : 020
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a
extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO,
FUNDOS. | |
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