ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator.
"§ 1o. O disposto na alínea a do item III é
extensivo as autarquias, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de
compra e venda.
§ 2o. à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo território nacional, salvo
incentivos tributários instituídos em lei
complementar, ou que implique ou distinção ou
preferências em relação e qualquer Estado ou
Município.
§ 3o. à União tributar a renda das obrigações
da dívida pública estadual ou municipal e os
proventos dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar
para as aus próprias obrigações e para os
proventos de seus próprios agentes.
§ 4o. aos Estados e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens de
qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em
razão da respectiva procedência ou destino.
§ 5o. A legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferencido para as
Microempresas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0315-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às
vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"III - Instituir Impostos sobre:
D) Livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão, de interesse
cultural e educacional definidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0318-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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