1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068 | |||
Texto: | Art. 68 - Os dissídios de natureza coletiva serão regulados por lei, garantida a legitimidade para agir às pessoas ou grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou de fato. | |||
Indexação: | DISSIDIO COLETIVO, GARANTIA, LEGITIMIDADE, VINCULO EMPREGATICIO. |