1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009 | |||
Texto: | Art. 9º - Os dissídios de natureza coletiva serão regulamen- tados em lei, garantida a legitimidade para agir de pessoas, grupos de pessosas ou pessoas jurídicas representativas, ligadas por vinculo jurídico ou dados de fato. | |||
Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, DISSIDIO COLETIVO, LEGITIMIDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, AÇÃO JUDICIAL. |