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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 032[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. ARTIGO : 032 § 1º - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de onze Ministros vitalícios e togados, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça. ARTIGO : 032 § 2º - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e criará as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. ARTIGO : 032 § 3º - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o estabelecido para os Tribunais Estaduais Regionais. ARTIGO : 032 § 4º - Haverá em todos os graus de jurisdição Conselheiros classistas; eleitos por período de três anos, permitida uma reeleição por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. Os Conselheiros deverão estar presentes nas sessões de julgamento, podendo opinar sobre o pleito. ARTIGO : 032 § 5º - Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. ARTIGO : 032 § 6º - A lei, observado o disposto no § 1º, disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, observado o disposto nesta Constituição. 
 Indexação:  ORGÃOS, JUSTIÇA DO TRABALHO, (TST), (TRT), (JCJ), COMPOSIÇÃO, MINISTRO, JUIZ VITALICIO, JUIZ TOGADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NUMERO, (TRT), SEDE, CRIAÇÃO, (JCJ), JURISDIÇÃO, JUIZ DE DIREITO, COMARCA. ELEIÇÃO, CONSELHEIRO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, VENCIMENTOS, GARANTIA, COMPETENCIA.