1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:260 | |||
Texto: | Art. 260 - As contribuições sociais a que se refere o artigo 259 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o orçamento da seguridade social, na forma da lei. | |||
Indexação: | COMTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, TRABALHADOR. EMPREGADO, EXPLORARAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, LEI FEDERAL. |