1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:309 | |||
Texto: | Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPATIBILIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS. |