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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PROJ in banco [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Q::Título 04::Capítulo 04::Seção 06::Art. 144 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:144  
 Texto:  Art. 144. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes e os integrantes das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. § 2º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição, e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, JUIZ, JUNTA ELEITORAL. MEMBROS, TRIBUNAIS, JUIZ, JUNTAS ELEITORAIS, DIREITOS, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE, DECISÃO, (TSE), RESSALVA, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA.