ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:372 | | | Texto: | Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior,
obedecer-se-ão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e gestão do
ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino,
públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino em todos os
níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional;
provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino
oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do
magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas e religiosas. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS,
DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL,
LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES,
CONHECIMENTO, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA,
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR,
GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, MAGISTERIO, GARANTIA,
ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO, CARGO, SISTEMA OFICIAL,
CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, PROVENTOS INTEGRAIS, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTOS,
CATEGORIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL,
DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE, RELIGIÃO. | |
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