ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
Art. - Cabe ao poder público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua substituência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridos no mercado de trabalho
competitivo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es-
tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em
particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa-
tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio-
nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên-
cia social.
Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande
contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil,
a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho
competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais
para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante
discriminação.
Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife-
rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for-
mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo
técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de
maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de
tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de
que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua
amplitude, na legislação ordinária. | |
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