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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT[X]
Uf
SP (4)
Nome
IRMA PASSONI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 204. Parágrafo único. III - política tarifária; 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis- posições constitucionais referentes à política tarifária do governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade na fixação de tarifas para os serviços públicos. A experiência brasileira de política tarifária tem sido pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go- verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta- tais potencialmente lucrativas. Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto, a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu- cionais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e respectivos parágrafos: "Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são de competência do Poder Público, que os pode exercer diretamente ou por delegação. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais". 
 Parecer:  Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver "Devem ser de competência do poder público, podendo este, conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas". Temos que a solução do Projeto atende melhor ao interesse público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem Econômica e Financeira") do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. - O Poder Público promoverá e executará, prioritamente, políticas habitacionais e urbanísticas que objetivem: I - a produção de habitações populares de interesse social; II - o desenvolvimento de programas públicos de habitação de aluguel; III - o apoio à autoconstrução e às cooperativas habitacionais; IV - a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de subhatitação; V - a regulamentação do mercado imobiliário urbano e a proteção aos inquilinos; VI - o saneamento e recuperação de áreas urbanas deterioradas; VII - a disciplina do crescimento dos centros urbanos." 
 Parecer:  As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís- tico das Cidades. Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser aprovado por lei municipal. Por tais razão, não temos como acolher a emenda em apreço. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01215 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei de segurança Nacional)." 
 Parecer:  Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à emenda nr.2p01367/8