ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03763 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328,
329, 330 e 331.
Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329,
330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e
artigos, pelo seguinte:
Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje-
to de Constituição.
É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento
do setor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04196 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 169 a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de três moções
que visem a destituição do Governo dentro da mesma
sessão legislativa". | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08831 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Art. - Os Municípios devem num prazo máximo
de dois anos, contados da promulgação desta
Constituição, promover concurso interno de provas
para ingresso no quadro do funcionalismo
municipal, com regime estatutário próprio, dos
servidores contratados, até a promulgação desta em
regime da CLT.
§ único - Os servidores, ingressados no
funcionalismo conforme o estabelecido no "caput"
deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado
ao Município no regime da CLT para os fins do
disposto no inciso X do Art. 86. | | | Parecer: | A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios
regularizem a situação de seus servidores num regime estatu-
tário, mediante concurso público.
Pelo não acolhimento. | |
|