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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
BA (1)
DF (1)
SP (1)
Nome
JOFRAN FREJAT (1)
JOÃO ALVES (1)
MALULY NETO (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02032 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198 e parágrafo e 199 e parágrafos. O Art. 198 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 198. Seu parágrafo único e o Art. 199 e parágrafos ficam prejudicados. 
 Parecer:  Falta a redação cuja proposta se anunciou. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03763 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328, 329, 330 e 331. Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329, 330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e artigos, pelo seguinte: Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema financeiro do País, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje- to de Constituição. É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis- porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento do setor. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08035 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do Capítulo II, do Título IX, com a redação que se segue: "Art. 355 É assegurado o direito de Previdência Social nos casos de doença, invalidez, morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade e ausência, nos termos da lei. § 1o. A cobertura dos eventos a que se refere o presente artigo abrange o seguro conta acidents do trabalho. § 2o. A lei disporá sobre as prestações previdenciárias, garantida a aposentadoria: I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de trabalho salário integral; II - para o professor, após 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; III - para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral. § 3o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 4o. o custeio da Previdência Social far-se-á mediante contribuição da União, do empregado. "Art. 356 A lei assegurará assistência social aos necessitados." 
 Parecer:  O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa- ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con- cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa.