Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Deve-se manter a exigência do domicílio, como forma de
desistimular o carreirismo e o oportunismo nas eleições,
principalmente nos municípios.
Mas deve-se reduzir, de 12 para 6, com o prazo mínimo,
permitindo que a lei regulamente o assunto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa de Estado, da
Sociedade e de sua Segurança. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação. E suprima-se o
artigo 11.
Art. 10 Não será admitida a reeleição para os
cargos de Presidente e Vice Presidente da
República, Governadores e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O nobre Constituinte preconiza que os ocupantes de car-
gos do Poder Executivo não podem ser reeleitos. A proposta
merece nossa total acolhida exceto na hipótese do parecer à
Emenda N. 82. Também repudiamos a tese da reeleição para essa
modalidade de cargo, levando em conta as várias imperfeições.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., parágrafo 1o., do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obritagórios.
Concordamos plenamente com a justificação, na qual afirma
que "a inovação introduzida pela Subcomissão não corresponde
nem às expectativas nem às necessidades do processo democrá-
tico".
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, os seguintes parágrafos.
§ 2o. A lista partidária será organizada por
votação de todos os filiados há mais de seis meses
ao Partido.
§ 3o. Os partidos poderão apresentar dois
candidatos para vaga em cada distrito. | | | Parecer: | A lei complementar é que deverá definir o processo de vo-
tação. Á Constituição compete estabelecer o sistema eleitoral
do Anteprojeto dispondo sobre a organização de listas partidá
rias e outras.
Discordamos do ilustre Constituinte por entendermos que a
matéria versada é própria de lei complementar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no § 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos a expressão "Constituinte" por
"Constituição". | | | Parecer: | A emenda se dispõe a corrigir preceito do Anteprojeto da
Subcomissão. Houve, todavia, erro do Autor na indicação do
dispositivo a ser utilizado. Além do mais em nosso substitu-
tivo daremos novo tratamento ao assunto. Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. O Congresso Nacional terá prazo de um
ano a partir da promulgação da Constituição para
aprovação da Legislação Complementar que
regulamente os direitos assegurados nos
dispositivos referentes a:
I - Direitos e Garantias Individuais;
II - Política Tributária;
III - Servidores Públicos;
IV - Poder Judiciário;
V - Ordem Social;
VI - Educação e Cultura. | | | Parecer: | O Constituinte Antônio Brito, com a apresentação da emen-
da em exame, propõe a fixação de um ano, a partir da promul-
gação da Constituição, para a aprovação da legislação comple-
mentar pertinente aos Direitos e Garantias Individuais, à Po-
lítica Tributária, aos Servidores Públicos, ao Poder Judiciá-
rio, à Ordem Social e à Educaçõ e Cultura.
A preocupação do Constituinte reside no fato histórico de
haver um sem número de normas constitucionais que atravessa-
ram todo o período de vigência da Lei Maior sem merecer o
disciplinamento que as transplantariam do terreno pragmático
para o campo da realidade.
Ressalte-se, entretanto, que o princípio já está consa-
grado no anteprojeto, circunscrita a sua aplicação a menor
lapso de tempo (art. 43).
Consequentemente, opinamos pela prejudicialidade da
emenda. | |
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